Cadastro positivo: o que é, quem entra e como sair ou voltar
Saiba o que é o cadastro positivo, por que você entrou nele sem pedir, quais dados ele guarda, seus direitos de consulta e como cancelar ou reabrir de graça.
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O que é o cadastro positivo
Durante muito tempo, quem analisava crédito no Brasil enxergava principalmente o lado negativo: as dívidas em atraso. Quem nunca atrasou, mas também nunca teve crédito, ficava quase invisível.
A Lei 12.414/2011 criou regras para bancos de dados com informações de adimplemento, palavra que significa pagamento feito em dia. A ideia é formar um histórico de crédito: um conjunto de dados sobre operações de crédito e obrigações pagas ou em andamento.
Esse histórico é uma das bases que os birôs usam para calcular o score. Se quiser entender a conta completa, veja como o score de crédito funciona.
Por que você entrou sem pedir
Na versão original da lei, era preciso autorizar a inclusão. A Lei Complementar 166/2019 mudou isso. Hoje o gestor está autorizado a abrir o cadastro, fazer anotações e compartilhar as informações com outros bancos de dados, sem pedir sua autorização antes.
Em troca, a lei exige uma comunicação. Pelas regras atuais da Lei 12.414/2011:
- O aviso deve chegar em até 30 dias depois da abertura do cadastro, sem custo para você.
- Ele pode ser enviado pelo gestor ou por meio das fontes, como o banco ou a loja.
- Ele precisa informar, de forma clara, os canais para cancelar.
- Se você já tinha cadastro aberto em outro banco de dados, esse aviso pode ser dispensado.
As informações só podem ser disponibilizadas a quem consulta 60 dias depois da abertura do cadastro.
Quem manda informação para o cadastro
A lei chama de "fonte" quem concede crédito ou vende a prazo. Isso inclui bancos e financeiras, lojas com crediário, administradoras de consórcio e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás e telecomunicações.
Ou seja: a conta de luz paga em dia e a parcela do crediário também podem entrar no seu histórico. As instituições autorizadas pelo Banco Central só podem repassar dados de operações de crédito a gestores registrados no próprio Banco Central, que lista essas regras na página oficial do cadastro positivo.
O que a lei proíbe guardar
Os dados precisam ser objetivos, claros, verdadeiros e de fácil compreensão. Ficam proibidas informações excessivas, que não tenham relação com análise de crédito, e informações sensíveis, como origem social e étnica, saúde, informação genética, orientação sexual e convicções políticas, religiosas e filosóficas.
As informações de adimplemento também não podem ficar armazenadas por mais de 15 anos.
Seus direitos como cadastrado
A Lei 12.414/2011 lista direitos que valem para qualquer pessoa no cadastro:
- Consultar de graça, sem precisar justificar, as informações sobre você, inclusive o histórico e a nota de crédito.
- Saber quem consultou seus dados nos seis meses anteriores ao pedido, além das fontes e dos gestores com quem a informação foi compartilhada.
- Corrigir erros: pedir a impugnação de dado errado e ter a correção ou o cancelamento em até 10 dias em todos os bancos de dados que receberam a informação.
- Conhecer os critérios principais usados na análise de risco, preservado o sigilo da fórmula de cada empresa.
- Pedir revisão de decisão tomada só por sistema automatizado.
- Ter os dados usados apenas para a finalidade de análise de crédito.
Outro ponto: a nota pode ser mostrada a quem vai lhe dar crédito, mas o histórico detalhado só pode ser repassado ao consulente com sua autorização prévia e específica. E só pode consultar quem tem ou pretende ter relação comercial ou de crédito com você.
Como sair ou voltar
Cancelar e reabrir o cadastro é um direito, e a lei detalha como funciona:
- Você faz o pedido a qualquer gestor de banco de dados, por telefone, meio físico ou eletrônico.
- O pedido é gratuito.
- O gestor tem até 2 dias úteis para encerrar ou reabrir o cadastro e transmitir o pedido aos demais gestores, que devem cumprir no mesmo prazo.
- Quem avisou antes que não queria ter o cadastro aberto deve ter o cancelamento feito automaticamente.
Depois do cancelamento, os gestores não podem usar seu histórico de crédito para as finalidades da lei, incluindo a composição da sua nota.
Vale a pena ficar ou sair?
Essa é uma escolha sua, e cada caso é um caso. Um exemplo hipotético ajuda a pensar.
Imagine uma pessoa com renda de R$ 1.800 que nunca teve cartão, mas paga há anos a conta de luz de R$ 150 e um crediário de R$ 200 sempre no vencimento. Sem o cadastro positivo, o birô quase não tem informação sobre ela. Com o cadastro, esses pagamentos aparecem como histórico.
Agora imagine outra pessoa que atrasa com frequência e prefere não ter esse detalhe disponível. Sair tira o histórico de pagamentos do cálculo, mas não apaga uma dívida negativada, que segue regras próprias. Veja quanto tempo o nome fica sujo.
| Situação | Ficar no cadastro | Sair do cadastro |
|---|---|---|
| Paga contas em dia | O histórico registra esse comportamento | O birô perde essa informação |
| Atrasa com frequência | Os atrasos aparecem no histórico | O histórico deixa de ser usado |
| Tem dívida negativada | A negativação continua | A negativação continua |
Se for decidir, leia também como aumentar o score para entender o que mais pesa.
Próximos passos
- Entre no site ou aplicativo de um birô e veja se seu cadastro positivo está ativo.
- Peça a lista de quem consultou seus dados nos últimos seis meses.
- Confira se os pagamentos registrados batem com suas contas e conteste qualquer erro.
- Decida se quer ficar ou sair e, se quiser mudar, faça o pedido gratuito pelo canal do gestor.
- Guarde o protocolo do pedido e confira em alguns dias se a mudança foi feita.
Dúvidas de quem está no vermelho
Preciso pedir para entrar no cadastro positivo?
Não. Desde a Lei Complementar 166/2019, a inclusão é automática. O gestor do banco de dados deve avisar você da abertura do cadastro, sem custo, e informar os canais para cancelar se você não quiser participar.
Quanto custa cancelar o cadastro positivo?
Nada. A Lei 12.414/2011 diz que o cancelamento e a reabertura são feitos mediante solicitação gratuita, por telefone, meio físico ou eletrônico, a qualquer gestor de banco de dados.
Se eu sair do cadastro positivo, minhas dívidas negativadas somem?
Não. O cadastro positivo trata do histórico de pagamentos e operações de crédito. As negativações por dívida atrasada seguem as regras do Código de Defesa do Consumidor e continuam valendo enquanto o registro for permitido.
Quanto tempo meus dados ficam no cadastro positivo?
A lei proíbe que informações de adimplemento fiquem nos bancos de dados por mais de 15 anos. Se você cancelar o cadastro, o histórico deixa de poder ser usado pelos gestores para as finalidades da lei.
Onde conferir
As regras deste guia saíram destas fontes. Abra antes de decidir: prazo, taxa e programa mudam.
Escrevemos a partir de lei, regra do Banco Central e orientação de órgãos de defesa do consumidor, sem vender produto financeiro. Achou um erro ou uma regra que mudou? Avise a redação; corrigimos e anotamos a data. Próxima revisão deste guia: 22 de abril de 2027. Veja como checamos.
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