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Cadastro positivo: o que é, quem entra e como sair ou voltar

Saiba o que é o cadastro positivo, por que você entrou nele sem pedir, quais dados ele guarda, seus direitos de consulta e como cancelar ou reabrir de graça.

Redação Score em AltaAtualizado em 5 min de leituraNível iniciante

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O que é o cadastro positivo

Durante muito tempo, quem analisava crédito no Brasil enxergava principalmente o lado negativo: as dívidas em atraso. Quem nunca atrasou, mas também nunca teve crédito, ficava quase invisível.

A Lei 12.414/2011 criou regras para bancos de dados com informações de adimplemento, palavra que significa pagamento feito em dia. A ideia é formar um histórico de crédito: um conjunto de dados sobre operações de crédito e obrigações pagas ou em andamento.

Esse histórico é uma das bases que os birôs usam para calcular o score. Se quiser entender a conta completa, veja como o score de crédito funciona.

Por que você entrou sem pedir

Na versão original da lei, era preciso autorizar a inclusão. A Lei Complementar 166/2019 mudou isso. Hoje o gestor está autorizado a abrir o cadastro, fazer anotações e compartilhar as informações com outros bancos de dados, sem pedir sua autorização antes.

Em troca, a lei exige uma comunicação. Pelas regras atuais da Lei 12.414/2011:

  • O aviso deve chegar em até 30 dias depois da abertura do cadastro, sem custo para você.
  • Ele pode ser enviado pelo gestor ou por meio das fontes, como o banco ou a loja.
  • Ele precisa informar, de forma clara, os canais para cancelar.
  • Se você já tinha cadastro aberto em outro banco de dados, esse aviso pode ser dispensado.

As informações só podem ser disponibilizadas a quem consulta 60 dias depois da abertura do cadastro.

Quem manda informação para o cadastro

A lei chama de "fonte" quem concede crédito ou vende a prazo. Isso inclui bancos e financeiras, lojas com crediário, administradoras de consórcio e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás e telecomunicações.

Ou seja: a conta de luz paga em dia e a parcela do crediário também podem entrar no seu histórico. As instituições autorizadas pelo Banco Central só podem repassar dados de operações de crédito a gestores registrados no próprio Banco Central, que lista essas regras na página oficial do cadastro positivo.

O que a lei proíbe guardar

Os dados precisam ser objetivos, claros, verdadeiros e de fácil compreensão. Ficam proibidas informações excessivas, que não tenham relação com análise de crédito, e informações sensíveis, como origem social e étnica, saúde, informação genética, orientação sexual e convicções políticas, religiosas e filosóficas.

As informações de adimplemento também não podem ficar armazenadas por mais de 15 anos.

Seus direitos como cadastrado

A Lei 12.414/2011 lista direitos que valem para qualquer pessoa no cadastro:

  • Consultar de graça, sem precisar justificar, as informações sobre você, inclusive o histórico e a nota de crédito.
  • Saber quem consultou seus dados nos seis meses anteriores ao pedido, além das fontes e dos gestores com quem a informação foi compartilhada.
  • Corrigir erros: pedir a impugnação de dado errado e ter a correção ou o cancelamento em até 10 dias em todos os bancos de dados que receberam a informação.
  • Conhecer os critérios principais usados na análise de risco, preservado o sigilo da fórmula de cada empresa.
  • Pedir revisão de decisão tomada só por sistema automatizado.
  • Ter os dados usados apenas para a finalidade de análise de crédito.

Outro ponto: a nota pode ser mostrada a quem vai lhe dar crédito, mas o histórico detalhado só pode ser repassado ao consulente com sua autorização prévia e específica. E só pode consultar quem tem ou pretende ter relação comercial ou de crédito com você.

Como sair ou voltar

Cancelar e reabrir o cadastro é um direito, e a lei detalha como funciona:

  1. Você faz o pedido a qualquer gestor de banco de dados, por telefone, meio físico ou eletrônico.
  2. O pedido é gratuito.
  3. O gestor tem até 2 dias úteis para encerrar ou reabrir o cadastro e transmitir o pedido aos demais gestores, que devem cumprir no mesmo prazo.
  4. Quem avisou antes que não queria ter o cadastro aberto deve ter o cancelamento feito automaticamente.

Depois do cancelamento, os gestores não podem usar seu histórico de crédito para as finalidades da lei, incluindo a composição da sua nota.

Vale a pena ficar ou sair?

Essa é uma escolha sua, e cada caso é um caso. Um exemplo hipotético ajuda a pensar.

Imagine uma pessoa com renda de R$ 1.800 que nunca teve cartão, mas paga há anos a conta de luz de R$ 150 e um crediário de R$ 200 sempre no vencimento. Sem o cadastro positivo, o birô quase não tem informação sobre ela. Com o cadastro, esses pagamentos aparecem como histórico.

Agora imagine outra pessoa que atrasa com frequência e prefere não ter esse detalhe disponível. Sair tira o histórico de pagamentos do cálculo, mas não apaga uma dívida negativada, que segue regras próprias. Veja quanto tempo o nome fica sujo.

Situação Ficar no cadastro Sair do cadastro
Paga contas em dia O histórico registra esse comportamento O birô perde essa informação
Atrasa com frequência Os atrasos aparecem no histórico O histórico deixa de ser usado
Tem dívida negativada A negativação continua A negativação continua

Se for decidir, leia também como aumentar o score para entender o que mais pesa.

Próximos passos

  1. Entre no site ou aplicativo de um birô e veja se seu cadastro positivo está ativo.
  2. Peça a lista de quem consultou seus dados nos últimos seis meses.
  3. Confira se os pagamentos registrados batem com suas contas e conteste qualquer erro.
  4. Decida se quer ficar ou sair e, se quiser mudar, faça o pedido gratuito pelo canal do gestor.
  5. Guarde o protocolo do pedido e confira em alguns dias se a mudança foi feita.

Dúvidas de quem está no vermelho

Preciso pedir para entrar no cadastro positivo?

Não. Desde a Lei Complementar 166/2019, a inclusão é automática. O gestor do banco de dados deve avisar você da abertura do cadastro, sem custo, e informar os canais para cancelar se você não quiser participar.

Quanto custa cancelar o cadastro positivo?

Nada. A Lei 12.414/2011 diz que o cancelamento e a reabertura são feitos mediante solicitação gratuita, por telefone, meio físico ou eletrônico, a qualquer gestor de banco de dados.

Se eu sair do cadastro positivo, minhas dívidas negativadas somem?

Não. O cadastro positivo trata do histórico de pagamentos e operações de crédito. As negativações por dívida atrasada seguem as regras do Código de Defesa do Consumidor e continuam valendo enquanto o registro for permitido.

Quanto tempo meus dados ficam no cadastro positivo?

A lei proíbe que informações de adimplemento fiquem nos bancos de dados por mais de 15 anos. Se você cancelar o cadastro, o histórico deixa de poder ser usado pelos gestores para as finalidades da lei.

Onde conferir

As regras deste guia saíram destas fontes. Abra antes de decidir: prazo, taxa e programa mudam.

Aviso. Conteúdo educativo, não substitui orientação de advogado, Defensoria ou Procon. Prazos, taxas e programas mudam; confira sempre na fonte oficial. O Score em Alta não oferece crédito, não negocia dívidas por ninguém e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
Quem escreve: Redação Score em Alta

Escrevemos a partir de lei, regra do Banco Central e orientação de órgãos de defesa do consumidor, sem vender produto financeiro. Achou um erro ou uma regra que mudou? Avise a redação; corrigimos e anotamos a data. Próxima revisão deste guia: 22 de abril de 2027. Veja como checamos.

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