Quanto tempo o nome fica sujo: a regra dos cinco anos explicada
Entenda o limite de cinco anos do Código de Defesa do Consumidor para a negativação, de quando ele conta e por que sair do cadastro não apaga a dívida.
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O que diz a lei sobre o prazo
O parágrafo 1º do artigo 43 do CDC determina que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Ou seja: Serasa, SPC Brasil, Boa Vista, Quod e qualquer banco de dados parecido não podem manter aquela anotação além desse limite.
O mesmo artigo traz uma segunda regra, no parágrafo 5º: quando a cobrança da dívida prescreve, os sistemas de proteção ao crédito não podem fornecer informações que impeçam ou dificultem o acesso a crédito. Na prática, vale o que acontecer primeiro, os cinco anos do cadastro ou a prescrição da cobrança.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) resumiu isso na Súmula 323: a inscrição pode ser mantida até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. A ideia é que o teto de cinco anos é o limite, mesmo que a dívida ainda pudesse ser cobrada na Justiça depois disso.
De quando o prazo começa a contar
Esse é o ponto que mais gera dúvida. O entendimento que prevaleceu no STJ é que a contagem começa no dia seguinte ao vencimento da dívida que não foi paga. Não importa se o credor demorou meses para registrar.
Em um exemplo simples: uma parcela venceu em 10 de março de 2022 e não foi paga. O credor só fez o registro em setembro de 2022. O limite de cinco anos é calculado a partir de março de 2022, e não de setembro. Assim, o credor não consegue esticar o tempo do registro só porque demorou a negativar.
Se a sua dívida tiver várias parcelas vencidas em datas diferentes, cada registro pode ter a própria data de vencimento. Confira na consulta do birô a data informada para cada pendência. O guia como saber se estou negativado mostra onde ver esses dados.
Sair do cadastro não apaga a dívida
Quando os cinco anos passam e o registro sai, muita gente comemora achando que "a dívida caducou". Não é bem assim. O que acontece é:
- O registro público some. Outras empresas deixam de ver aquela pendência na consulta ao birô.
- A dívida continua existindo. O credor pode seguir fazendo cobrança amigável, por carta, telefone ou plataformas de negociação, desde que sem constrangimento.
- O credor guarda seu histórico. O banco ou a loja com quem você ficou devendo pode manter o registro interno e negar crédito novo para você.
A possibilidade de cobrar na Justiça é outra história. Ela depende da prescrição, regulada pelo Código Civil. Para muitas dívidas de consumo baseadas em contrato escrito, o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, prevê cinco anos, mas existem outros prazos conforme o tipo de dívida. O guia dívida prescrita: o que acontece aprofunda esse tema.
Uma conta para decidir se vale esperar
Imagine alguém com renda de R$ 2.000 e uma dívida antiga de cartão. O credor oferece acordo à vista de R$ 600. Faltam dois anos para o registro completar cinco anos.
Esperar parece economizar R$ 600. Mas, nesse período:
- o registro continua aparecendo para lojas e bancos, e financiamento ou crediário tende a ser negado;
- o próprio credor pode nunca mais aprovar crédito para essa pessoa;
- qualquer necessidade urgente acaba empurrando para crédito mais caro.
Pagar R$ 600 hoje pode sair mais barato do que dois anos de portas fechadas. Não existe resposta única, mas a decisão fica melhor com a conta feita. O guia quitar à vista ou parcelar o acordo ajuda a comparar propostas.
Cinco anos no cadastro não é o mesmo que cinco anos de score baixo
Outro ponto que confunde: o score é calculado por cada birô com regras próprias, que mudam de tempos em tempos. Quando o registro sai, a pendência deixa de pesar como negativação, mas a nota depende também de outros dados, como contas pagas em dia, uso de crédito e cadastro positivo.
Por isso não existe data certa para o score subir depois que o registro expira. Algumas pessoas veem mudança logo, outras demoram mais. O guia como o score de crédito funciona explica o que entra no cálculo, e o de como aumentar o score mostra os hábitos que o cálculo costuma enxergar.
Cuidados com o acordo e a renegociação
Ao renegociar uma dívida antiga, você assina uma obrigação nova. Se pagar tudo, ótimo. Se atrasar as parcelas, o credor pode negativar de novo por essa dívida nova, e aí começa outra contagem. Por isso:
- só aceite parcela que caiba no seu mês com folga;
- leia se o acordo menciona o que acontece em caso de atraso;
- guarde o termo e todos os comprovantes.
E se o registro passar dos cinco anos
Se você encontrar uma anotação com mais de cinco anos contados do vencimento, ela está irregular. O CDC dá ao consumidor o direito de exigir a correção imediata dos seus dados.
O caminho costuma ser este:
- Tire um print ou baixe o relatório que mostra a pendência e a data de vencimento.
- Peça a exclusão ao birô pelo canal oficial de atendimento e ao credor.
- Se não resolverem, registre reclamação no Consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade.
Quando o caso envolve registro que não deveria existir, veja também o guia de negativação indevida.
Próximos passos
- Consulte seu CPF nos birôs e anote a data de vencimento de cada dívida.
- Calcule, para cada uma, quando completam cinco anos a partir do vencimento.
- Separe as que já passaram do limite e peça a exclusão pelos canais oficiais.
- Para as demais, compare o custo de negociar agora com o custo de ficar sem crédito até o fim do prazo.
- Se decidir negociar, monte uma proposta realista com o guia como negociar dívida atrasada.
Dúvidas de quem está no vermelho
Depois de cinco anos meu nome fica limpo sozinho?
O registro daquela dívida não pode passar de cinco anos nos cadastros de proteção ao crédito, então ele deve sair. Mas a dívida em si não desaparece por isso, e o credor ainda pode ter seus próprios registros internos.
Fazer acordo reinicia o prazo de cinco anos?
Um acordo novo cria uma obrigação nova. Se você deixar de pagar as parcelas, o credor pode negativar de novo por essa nova dívida, com contagem própria. Por isso só feche acordo que caiba no orçamento.
O prazo de cinco anos conta da data em que fui negativado?
O entendimento que prevaleceu no Superior Tribunal de Justiça é que a contagem parte do vencimento da dívida não paga, e não da data em que o registro foi feito. Na dúvida sobre o seu caso, procure o Procon ou a Defensoria Pública.
Onde conferir
As regras deste guia saíram destas fontes. Abra antes de decidir: prazo, taxa e programa mudam.
Escrevemos a partir de lei, regra do Banco Central e orientação de órgãos de defesa do consumidor, sem vender produto financeiro. Achou um erro ou uma regra que mudou? Avise a redação; corrigimos e anotamos a data. Próxima revisão deste guia: 22 de abril de 2027. Veja como checamos.
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- O aviso antes da negativação: o que a lei exige e o que fazer Saiba o que o Código de Defesa do Consumidor exige antes de negativar o seu nome, como conferir se a carta é verdadeira e o que fazer ao receber o aviso.
- Como saber se estou negativado: as consultas gratuitas que valem a pena Veja como consultar o CPF de graça nos birôs de crédito, no Registrato do Banco Central e em cartório de protesto para saber se o seu nome está negativado.