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Dívida prescrita: o que muda depois de cinco anos e o que continua

Entenda o que a prescrição de cinco anos tira do credor, o que continua valendo, como contar o prazo e o que avaliar antes de pagar uma dívida antiga.

Redação Score em AltaAtualizado em 6 min de leituraNível intermediário

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O que a lei diz, em linguagem simples

O Código Civil, no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, fixa em cinco anos o prazo para cobrar "dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". Dívida líquida é aquela com valor certo. Instrumento é o papel que comprova a dívida: contrato de empréstimo, fatura de cartão, carnê, nota promissória.

Passado esse prazo, o credor perde a chamada pretensão, que é o direito de exigir o pagamento por meio de um processo. O artigo 189 do mesmo código explica que a pretensão se extingue pela prescrição.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) complementa em dois pontos do artigo 43:

  • os cadastros não podem guardar informação negativa por mais de cinco anos (parágrafo 1º);
  • depois da prescrição, os sistemas de proteção ao crédito não podem fornecer informação que impeça ou dificulte novo acesso ao crédito (parágrafo 5º).

Se você quer entender a contagem do registro no cadastro, o guia sobre quanto tempo o nome fica sujo detalha a diferença entre sair do cadastro e a dívida deixar de existir.

Como contar o prazo

Em regra, o prazo começa no dia em que a parcela ou a fatura venceu sem pagamento. Cada parcela de um carnê pode ter seu próprio vencimento, então uma dívida parcelada pode prescrever aos poucos.

Em um exemplo simples: imagine uma fatura de cartão de R$ 2.000 que venceu em 10 de março de um ano qualquer e nunca foi paga. Se nada interromper o prazo, a pretensão de cobrança judicial termina cinco anos depois, em março do quinto ano seguinte. Até lá, o banco pode entrar com ação.

O que pode interromper a contagem

O artigo 202 do Código Civil lista situações que interrompem a prescrição, e a interrupção só pode acontecer uma vez. Entre elas:

  • despacho do juiz mandando citar o devedor, quando o credor entra com a ação;
  • protesto do título em cartório;
  • qualquer ato inequívoco do devedor que reconheça a dívida, mesmo fora da Justiça.

Interrompido, o prazo recomeça do zero a partir daquele ato. Por isso o tipo de dívida, a data exata do vencimento e o histórico de acordos importam. Se a sua situação envolve ação judicial, cheque ou dívida com o governo, os prazos podem ser outros, e vale buscar orientação.

O que muda depois dos cinco anos

Na prática, a prescrição muda três coisas:

  1. Ação judicial: se o credor entrar com processo depois do prazo, a prescrição pode ser reconhecida e a cobrança judicial não avança.
  2. Cadastros de inadimplentes: a negativação tem limite de cinco anos, e a informação sobre dívida prescrita não pode ser usada para barrar crédito.
  3. Penhora e bloqueio: sem ação válida, não há penhora de salário, conta ou bem por aquela dívida.

O que continua depois da prescrição

Aqui mora a maior confusão. A dívida prescrita não vira dinheiro devolvido nem perdão formal. Continuam algumas coisas:

  • O pagamento voluntário vale. O artigo 882 do Código Civil diz que quem paga dívida prescrita não pode pedir o valor de volta.
  • Registros internos do credor. O banco ou a loja pode manter o histórico no próprio sistema e decidir não liberar novo crédito para você. Isso não é o cadastro público de inadimplentes, é a política de crédito da empresa.
  • Ofertas de acordo. Plataformas de negociação e empresas de cobrança costumam oferecer descontos em dívidas antigas.

A cobrança amigável de dívida prescrita é permitida?

Esse é um ponto em que a Justiça não tem resposta única. Há entendimentos que aceitam o contato do credor oferecendo acordo, desde que sem ameaça e sem afirmar que a dívida pode ser cobrada em juízo. Há outros que consideram indevida qualquer cobrança de dívida prescrita, inclusive a exibição em plataformas de negociação que influenciem a análise de crédito. Como o tema muda conforme o tribunal e o caso, não dá para afirmar uma regra fechada.

O que é certo, pelo artigo 42 do CDC, é que nenhuma cobrança pode expor você ao ridículo, constranger ou ameaçar. Afirmar que vai haver penhora ou prisão por uma dívida já prescrita é informação falsa, e o artigo 71 do CDC trata como crime o uso de afirmações falsas ou enganosas na cobrança. Se isso estiver acontecendo, o guia de cobrança abusiva mostra como registrar e reclamar.

Pagar ou não pagar uma dívida prescrita

Não existe resposta certa para todo mundo. Pesam a favor de pagar: a vontade de encerrar o assunto, a chance de voltar a ter crédito com aquele credor específico e um desconto que caiba no orçamento. Pesam contra: o dinheiro que falta para contas essenciais e o risco de assinar um acordo que reconheça a dívida de um jeito que mexa no prazo.

Imagine uma dívida antiga de R$ 3.000 com oferta de quitação por R$ 450. Se esses R$ 450 não fazem falta para aluguel, comida e contas de casa, pagar pode fazer sentido para você. Se fariam falta, a prioridade é outra, como explica o guia sobre qual dívida pagar primeiro.

Antes de aceitar qualquer proposta, confira:

  • quem é o credor atual e se a empresa que cobra tem o CNPJ dele no documento (o artigo 42-A do CDC exige nome, endereço e CPF ou CNPJ do fornecedor);
  • se o acordo é de quitação total ou só parcelamento;
  • o texto do termo: frases como "reconheço a dívida" e "renuncio a qualquer prazo" merecem atenção, porque o artigo 191 do Código Civil admite renúncia à prescrição, expressa ou tácita.

Isto é informação geral, não orientação para o seu caso. Na dúvida, a Defensoria Pública do seu estado atende quem não pode pagar advogado.

Próximos passos

  1. Ache a data de vencimento da dívida em fatura, carnê, contrato ou no extrato do credor.
  2. Consulte seu CPF nos birôs e no Registrato, seguindo o guia como saber se estou negativado.
  3. Se a dívida passou de cinco anos e ainda aparece como negativação, peça a retirada ao birô e guarde o protocolo.
  4. Se receber proposta de acordo, peça tudo por escrito e leia o termo antes de pagar.
  5. Se a cobrança tiver ameaça ou mentira, registre e reclame no Consumidor.gov.br ou no Procon do seu estado.

Dúvidas de quem está no vermelho

Dívida prescrita some do CPF?

O registro negativo nos cadastros de inadimplentes não pode passar de cinco anos, e o Código de Defesa do Consumidor proíbe que esses cadastros informem dívida prescrita de forma que dificulte novo crédito. A dívida, porém, não desaparece da história: o credor pode manter seus próprios registros internos.

Se eu pagar uma dívida prescrita, posso pedir o dinheiro de volta?

Não. O artigo 882 do Código Civil diz que não se pode pedir de volta o que foi pago para quitar dívida prescrita. Por isso vale decidir antes de pagar, e não depois.

O credor pode me ligar cobrando uma dívida prescrita?

Esse ponto não é pacífico. Há decisões que aceitam a cobrança amigável, sem ameaça, e outras que a consideram indevida. Em qualquer caso, a cobrança não pode constranger, ameaçar nem expor você, como diz o artigo 42 do CDC.

Assinar um acordo de dívida antiga reinicia o prazo?

Pode ter efeito sobre o prazo. O Código Civil trata o reconhecimento da dívida pelo devedor como causa de interrupção quando o prazo ainda corre e admite a renúncia à prescrição já consumada. Antes de assinar, leia o documento e, na dúvida, procure a Defensoria Pública ou um advogado.

Onde conferir

As regras deste guia saíram destas fontes. Abra antes de decidir: prazo, taxa e programa mudam.

Aviso. Conteúdo educativo, não substitui orientação de advogado, Defensoria ou Procon. Prazos, taxas e programas mudam; confira sempre na fonte oficial. O Score em Alta não oferece crédito, não negocia dívidas por ninguém e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
Quem escreve: Redação Score em Alta

Escrevemos a partir de lei, regra do Banco Central e orientação de órgãos de defesa do consumidor, sem vender produto financeiro. Achou um erro ou uma regra que mudou? Avise a redação; corrigimos e anotamos a data. Próxima revisão deste guia: 22 de abril de 2027. Veja como checamos.

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