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Superendividamento: o plano de pagamento que a lei garante

Saiba quem é superendividado pela lei, quais dívidas entram, como pedir a conciliação com todos os credores e como funciona o plano de pagamento em até 5 anos.

Redação Score em AltaAtualizado em 5 min de leituraNível intermediário

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De onde vem esse direito

A Lei 14.181, de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, incluiu no CDC um capítulo sobre crédito responsável e os artigos 104-A a 104-C, que criam o processo de repactuação de dívidas. Antes dela, cada dívida era tratada separadamente, e quem devia para cinco credores precisava negociar cinco vezes, com cada um puxando a renda para o seu lado.

O artigo 54-A define superendividamento como "a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial".

Quem pode pedir

Três condições aparecem na definição:

  • Pessoa física. Empresas e MEI como pessoa jurídica ficam de fora; dívidas pessoais do dono do MEI podem entrar.
  • Boa-fé. Quem contratou já com a intenção de não pagar, ou por fraude, não se enquadra.
  • Comprometimento do mínimo existencial. O problema não é ter dívida, é não conseguir pagá-las sem deixar faltar moradia, comida, luz, água e outras despesas básicas.

O mínimo existencial é definido em regulamentação federal, por decreto, e o valor já foi alterado desde a lei. Não use número de memória: pergunte no Procon ou consulte a Senacon antes de calcular o seu caso.

Quais dívidas entram e quais ficam de fora

Entram os compromissos de consumo, como cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal, crediário de loja, contas de serviços contínuos (telefone, internet) e compras a prazo.

Ficam de fora, pelo parágrafo 1º do artigo 104-A e pelo artigo 54-A:

  • financiamento imobiliário;
  • crédito com garantia real, como financiamento de carro com alienação fiduciária;
  • crédito rural;
  • contratos feitos dolosamente, sem intenção de pagar;
  • compras de produtos e serviços de luxo de alto valor.

Dívidas com o governo, como impostos, também seguem regras próprias, explicadas no guia sobre dívida com a Receita e com o governo.

Como funciona o processo, em duas fases

Fase 1: conciliação com todos os credores

A pedido do consumidor, o juiz pode abrir o processo de repactuação e marcar uma audiência de conciliação com todos os credores das dívidas de consumo. O artigo 104-C permite que essa fase também seja feita pelos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, que promovem uma audiência global.

Na audiência, você apresenta uma proposta de plano com prazo máximo de cinco anos, preservando o mínimo existencial. O plano pode prever prazo maior, redução de encargos, suspensão de ações judiciais e a data em que seu nome sai dos cadastros de inadimplentes.

Se um credor faltar sem justificativa, a lei prevê suspensão da cobrança e dos encargos de mora daquela dívida, e ele fica sujeito ao plano e recebe depois dos credores presentes, quando o valor devido a ele for conhecido. O acordo homologado pelo juiz vale como título executivo.

Fase 2: plano judicial compulsório

Se não houver acordo com algum credor, o artigo 104-B permite pedir ao juiz um processo para revisar os contratos e impor um plano. Nesse plano, o credor recebe no mínimo o valor principal corrigido, a primeira parcela vence em até 180 dias da homologação, e o restante é pago em parcelas mensais iguais, com quitação em até cinco anos.

Exemplo de como montar a proposta

Imagine uma renda de R$ 3.000 por mês e quatro dívidas de consumo: cartão de R$ 6.000, empréstimo pessoal de R$ 4.000, crediário de R$ 1.500 e conta de internet atrasada de R$ 500. Total de R$ 12.000.

Suponha, só para o exemplo, que as despesas básicas da casa consomem R$ 2.600. Sobram R$ 400 por mês para dívidas. Em 30 meses, isso soma R$ 12.000, o suficiente para pagar o principal se os juros forem renegociados. A proposta divide os R$ 400 entre os credores na proporção de cada dívida:

Dívida Valor Parte do total Parcela mensal
Cartão R$ 6.000 50% R$ 200
Empréstimo R$ 4.000 33% R$ 133
Crediário R$ 1.500 13% R$ 50
Internet R$ 500 4% R$ 17

Os números reais dependem dos encargos que cada credor aceitar e da regra de mínimo existencial vigente. O guia de orçamento para pagar dívidas ajuda a separar o que é básico.

O que levar no dia do pedido

  • Documento com foto e CPF.
  • Comprovantes de renda dos últimos meses.
  • Lista de todas as dívidas, com credor, valor e contrato. O passo a passo está no guia lista de dívidas.
  • Comprovantes de despesas básicas: aluguel, luz, água, remédios, escola.
  • Extrato do Registrato, do Banco Central, que mostra empréstimos e financiamentos no seu CPF.

Cuidados depois do acordo

O plano costuma condicionar seus efeitos a você não fazer novas dívidas que piorem a situação. Contratar crédito novo no meio do plano pode derrubar o acordo. E, pelo parágrafo 5º do artigo 104-A, um novo pedido de repactuação só pode ser feito dois anos depois de cumprido o plano.

O pedido não equivale a declaração de insolvência civil. Cada caso é analisado pelo juiz ou pelo órgão que conduz a conciliação; esta é uma explicação geral, não orientação jurídica individual.

Próximos passos

  1. Some todas as suas dívidas de consumo e suas despesas básicas do mês.
  2. Baixe o extrato do Registrato no site do Banco Central para conferir o que está no seu CPF.
  3. Procure o Procon da sua cidade e pergunte se ele faz a conciliação de superendividamento.
  4. Se preferir a via judicial, procure a Defensoria Pública ou o centro de conciliação do tribunal do seu estado.
  5. Pare de contratar crédito novo enquanto organiza o pedido.
Faça a contaO carro cabe no plano de sair das dívidas?Some parcela, combustível, seguro, IPVA e manutenção e veja quanto o carro tira da renda que poderia pagar dívidas.

Dúvidas de quem está no vermelho

Preciso de advogado para pedir a repactuação por superendividamento?

A fase de conciliação pode começar no Procon ou em centros de conciliação de tribunais, e a Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado. Se o caso for para o processo judicial, as regras de representação dependem do tribunal e do valor, por isso pergunte no local onde você fizer o pedido.

Financiamento da casa entra no plano do superendividamento?

Não. O artigo 104-A do CDC exclui da repactuação os financiamentos imobiliários, os contratos de crédito com garantia real e o crédito rural. Também ficam de fora dívidas feitas de má-fé ou com produtos de luxo de alto valor.

O que é mínimo existencial?

É a parte da renda que precisa ficar livre para as despesas básicas da vida, como moradia, comida e contas. O valor é definido em regulamentação federal e pode mudar, então confira a regra vigente no Procon ou na Senacon.

E se o credor não for à audiência de conciliação?

Se faltar sem justificativa, a lei prevê a suspensão da cobrança e dos encargos de atraso daquela dívida e a sujeição do credor ao plano, quando o valor devido a ele for conhecido. Esse credor recebe só depois dos que compareceram.

Onde conferir

As regras deste guia saíram destas fontes. Abra antes de decidir: prazo, taxa e programa mudam.

Aviso. Conteúdo educativo, não substitui orientação de advogado, Defensoria ou Procon. Prazos, taxas e programas mudam; confira sempre na fonte oficial. O Score em Alta não oferece crédito, não negocia dívidas por ninguém e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
Quem escreve: Redação Score em Alta

Escrevemos a partir de lei, regra do Banco Central e orientação de órgãos de defesa do consumidor, sem vender produto financeiro. Achou um erro ou uma regra que mudou? Avise a redação; corrigimos e anotamos a data. Próxima revisão deste guia: 22 de abril de 2027. Veja como checamos.

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