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Cobrança abusiva: ligações, ameaças e exposição, o que a lei proíbe

Veja o que o Código de Defesa do Consumidor proíbe na cobrança de dívidas, como juntar provas de ligações e ameaças e onde reclamar de forma gratuita.

Redação Score em AltaAtualizado em 5 min de leituraNível iniciante

O caminho deste guia 7 paradas

O que a lei permite e o que ela proíbe

Duas regras do CDC resumem o assunto. O artigo 42 diz que, na cobrança de débitos, o consumidor não será exposto a ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça. O artigo 71 vai além e trata como crime, com pena de detenção e multa, usar na cobrança ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas, ou qualquer procedimento que exponha o consumidor sem justificativa ou interfira no seu trabalho, descanso ou lazer.

Tem mais uma: o artigo 42-A exige que todo documento de cobrança traga nome, endereço e CPF ou CNPJ do fornecedor. Boleto ou mensagem sem identificar quem cobra já é sinal de alerta, inclusive de golpe.

Exemplos de cobrança permitida

  • Ligação, mensagem ou e-mail informando a dívida e oferecendo acordo, em tom respeitoso.
  • Carta ou aviso de que o nome pode ser incluído em cadastro de inadimplentes.
  • Ação judicial dentro do prazo legal.

Exemplos de cobrança abusiva

  • Dezenas de ligações por dia, inclusive à noite e no fim de semana, a ponto de atrapalhar seu descanso.
  • Ligar para chefe, colegas, vizinhos ou parentes contando que você deve.
  • Ameaçar prisão, perda do emprego ou "processo criminal" por dívida de consumo.
  • Dizer que vai penhorar bens sem existir processo, ou citar prazos e valores falsos.
  • Publicar seu nome em rede social, grupo de mensagens ou cartaz.
  • Cobrar de você dívida que é de outra pessoa.
  • Xingar, gritar ou humilhar.

Por que ameaça de prisão e de penhora é mentira

Dívida de cartão, empréstimo, conta de loja ou de serviço não leva ninguém à prisão. A prisão civil por dívida no Brasil ficou restrita à pensão alimentícia. Já penhora de salário ou de bens depende de processo judicial, com decisão de juiz, e não acontece por telefone. Quando o atendente afirma o contrário para pressionar, ele usa exatamente o tipo de "afirmação falsa" que o artigo 71 descreve.

Se a dívida tem mais de cinco anos, o quadro muda ainda mais, como explica o guia sobre dívida prescrita.

Como juntar provas sem gastar nada

A reclamação ganha força com prova. Comece hoje e mantenha tudo num só lugar:

  1. Print do histórico de chamadas, mostrando número, data, hora e quantidade de ligações.
  2. Print de mensagens de SMS, aplicativo e e-mail, com o número ou endereço de quem enviou.
  3. Gravação das ligações, quando o seu celular permitir. Gravar a conversa da qual você participa costuma ser aceito como prova, mas a avaliação final é de quem julga.
  4. Nome do atendente, protocolo e empresa que se identificou na ligação.
  5. Testemunhas, como o colega que atendeu a ligação no trabalho.
  6. Cópia de boletos e cartas, para conferir se trazem o CNPJ do credor.

Em um exemplo simples: imagine que, numa semana, você recebeu 35 ligações do mesmo número, 8 delas depois das 21h, e uma mensagem dizendo que "a polícia vai até sua casa". Uma planilha com data, hora e conteúdo, junto dos prints, mostra o padrão de forma muito mais clara do que um relato de memória.

Onde reclamar, em ordem

  1. SAC e ouvidoria da empresa credora. Peça por escrito que a cobrança abusiva pare e anote o protocolo. Às vezes a abusiva é a empresa de cobrança terceirizada, e o credor original responde por ela.
  2. Consumidor.gov.br. Plataforma pública e gratuita em que a empresa cadastrada responde à reclamação dentro de um prazo informado no próprio site.
  3. Procon do seu estado ou município. Atende presencialmente ou pela internet e pode chamar a empresa para conciliação.
  4. Banco Central, quando o credor é banco ou financeira. O registro de reclamação ajuda na supervisão das instituições.
  5. Delegacia, se houver ameaça grave, ofensa ou exposição pública. O boletim de ocorrência registra o fato.
  6. Juizado Especial Cível, para pedir que a cobrança pare e, conforme o caso, indenização. Em causas de menor valor dá para entrar sem advogado.

O passo a passo de cada canal, com o que preparar antes, está no guia onde reclamar de banco e financeira.

Cobrança indevida: quando o valor está errado

Às vezes o problema não é o jeito, é o valor. Cobrança de parcela já paga, tarifa não contratada ou dívida que nunca foi sua entra em outra regra do artigo 42: quem paga quantia indevida tem direito a receber em dobro o que pagou a mais, com correção monetária e juros, salvo engano justificável da empresa.

Imagine que você pagou duas vezes uma parcela de R$ 250 porque o credor insistiu que a primeira não tinha caído. O valor pago a mais é R$ 250; a devolução em dobro seria de R$ 500, mais correção. Se o caso envolve também nome negativado por erro, veja o guia de negativação indevida.

O que não fazer

  • Não pague por pressão uma dívida que você não reconhece.
  • Não entregue dados de cartão ou senha em ligação de cobrança.
  • Não responda com ofensa; isso enfraquece sua reclamação.
  • Não apague as mensagens, mesmo as que incomodam.

Próximos passos

  1. Crie hoje uma pasta no celular para prints, áudios e protocolos da cobrança.
  2. Monte uma lista simples com data, hora, número e o que foi dito em cada contato.
  3. Peça por escrito ao credor que a cobrança abusiva pare e guarde o protocolo.
  4. Sem resposta, registre reclamação no Consumidor.gov.br ou no Procon do seu estado.
  5. Se quiser resolver a dívida em si, prepare uma proposta com o guia como negociar dívida atrasada.

Dúvidas de quem está no vermelho

O credor pode ligar para o meu trabalho cobrando?

Ele pode tentar contato, mas não pode expor a dívida a colegas ou chefes nem atrapalhar seu trabalho. O artigo 71 do CDC trata como crime a cobrança que interfere injustificadamente no trabalho, descanso ou lazer do consumidor.

Existe horário proibido para ligação de cobrança?

O Código de Defesa do Consumidor não fixa horário, mas proíbe cobrança que atrapalhe seu descanso. Algumas leis estaduais e municipais tratam de horários; confira no Procon do seu estado o que vale onde você mora.

Me cobraram um valor que eu já tinha pago. Tenho direito a quê?

Se você pagou uma quantia indevida, o parágrafo único do artigo 42 do CDC garante devolução em dobro do que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável. Guarde o comprovante dos dois pagamentos.

Ameaça de prisão por dívida é verdade?

Não para dívidas de consumo como cartão, empréstimo ou loja. No Brasil, a prisão civil por dívida só existe para pensão alimentícia. Dizer o contrário na cobrança é afirmação falsa, conduta descrita no artigo 71 do CDC.

Onde conferir

As regras deste guia saíram destas fontes. Abra antes de decidir: prazo, taxa e programa mudam.

Aviso. Conteúdo educativo, não substitui orientação de advogado, Defensoria ou Procon. Prazos, taxas e programas mudam; confira sempre na fonte oficial. O Score em Alta não oferece crédito, não negocia dívidas por ninguém e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
Quem escreve: Redação Score em Alta

Escrevemos a partir de lei, regra do Banco Central e orientação de órgãos de defesa do consumidor, sem vender produto financeiro. Achou um erro ou uma regra que mudou? Avise a redação; corrigimos e anotamos a data. Próxima revisão deste guia: 22 de abril de 2027. Veja como checamos.

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